
De acordo com o n.º 16 do artigo 10.º do Código do IRS (CIRS) “os ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reias sobre bens imóveis que tenham estado afetos à atividade empresarial e profissional do sujeito passivo são tributados de acordo com as regras da categoria B (a mais-valia é englobada aos restantes rendimentos pela totalidade), caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular do sujeito passivo”.
Caso a alienação se verifique decorridos três anos após a transferência para o património particular do sujeito passivo, os ganhos serão tributados pelas regras da categoria G-Mais-Valias, sendo englobados aos restantes rendimentos apenas em 50%, conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







