
O IRS tributa os rendimentos seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos, podendo ter as mais diversas origens, tais como:
I – Rendimentos de trabalho dependente – Remunerações provenientes do trabalho por conta de outrem, designados por rendimentos da categoria A
II – Rendimentos Empresariais e Profissionais, designados por rendimentos da categoria B
III – Rendimentos de Capitais, designados por rendimentos da categoria E
IV – Rendimentos Prediais, designados por rendimentos da categoria F
V – Incrementos Patrimoniais – Mais-Valias e/ou outros incrementos patrimoniais, cujos rendimentos são designados por rendimentos da categoria G
VI – Pensões, cujos rendimentos são designados por rendimentos da categoria H
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







