
Validação das despesas para os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado é bastante importante para rendimentos superiores a 27 360 euros?
No regime simplificado de tributação, a dedução ao rendimento que decorre da aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35 ficou parcialmente condicionada à verificação de despesas e encargos efetivamente suportados, acrescendo ao rendimento tributável a diferença positiva entre 15 por cento dos rendimentos brutos das prestações de serviços e o somatório de várias importâncias.
Considerando que o valor da dedução específica é de 4 104 euros, o que equivale a 15 por cento de 27 360 euros, os sujeitos passivos que ultrapassam este limiar de rendimentos terão todo o interesse na validação das despesas, para poderem beneficiar da dedução total decorrente da aplicação dos referidos coeficientes.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







