Informação Vinculativa 16805

IVA – Taxas – Transmissão de diversos artigos a associações humanitárias e corporações de bombeiros.

Conclui-se que a requerente na transmissão dos referidos bens às associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como ao Instituto de Socorros a Náufragos e pelo SANAS – Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pode aplicar a taxa reduzida do imposto por aplicação da citada verba. Na transmissão dos mesmos bens a outros operadores económicos tal não é possível, face às restrições impostas na citada verba.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.