
Informação Vinculativa 16805
IVA – Taxas – Transmissão de diversos artigos a associações humanitárias e corporações de bombeiros.
Conclui-se que a requerente na transmissão dos referidos bens às associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como ao Instituto de Socorros a Náufragos e pelo SANAS – Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pode aplicar a taxa reduzida do imposto por aplicação da citada verba. Na transmissão dos mesmos bens a outros operadores económicos tal não é possível, face às restrições impostas na citada verba.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



