Jurisprudência, Artigo 43.º, n.º 2, do CIRS, mais-valias resultantes da alienação de bens imóveis, auferidas por residente noutro Estado-membro da UE.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |
