
As obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IRC estão enumeradas no artigo 117º do Código do IRC, não estando prevista qualquer exclusão legal da entrega dessas declarações, caso a empresa esteja em situação de inatividade.
As obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IRC estão enumeradas no artigo 117º do Código do IRC, não estando prevista qualquer exclusão legal da entrega dessas declarações, caso a empresa esteja em situação de inatividade.