As obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IRC estão enumeradas no artigo 117º do Código do IRC, não estando prevista qualquer exclusão legal da entrega dessas declarações, caso a empresa esteja em situação de inatividade.
Uma sociedade que esteja em situação de inatividade está obrigada a entregar a declaração de rendimentos modelo 22 e a IES?
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