Foi a Autoridade Tributária questionada sobre se os gastos com a comemoração do aniversário de uma empresa, tendo como convidados os clientes e outros parceiros da mesma, são aceites como gasto para efeitos de IRC.
Os gastos com a aquisição de bolo de aniversário, bebidas e utensílios para comer/beber, para oferecer a clientes e outros parceiros na comemoração do aniversário da mesma, qualificam-se como despesas de representação, na definição estatuída pelo n.º 7 do artigo 88º do CIRC.
Assim, para efeitos de IRC, tais gastos serão aceites como gastos fiscais ao abrigo do disposto no artigo 23º do CIRC, desde que cumpridos os demais requisitos definidos no artigo, nomeadamente nos n.ºs 3 a 6, sendo tributados autonomamente, à taxa de 10%, nos termos do estatuído no n.º 7 do artigo 88º do CIRC.