Informação Vinculativa n.º 16454
Regime Especial de Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte …. – Sujeito passivo revendedor, considerado como tal, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do DL n.º 199/96, que vende objetos de arte elencados no ponto A do anexo do respetivo regime, são tributadas à taxa reduzida de 6.