
Informação Vinculativa n.º 16454
Regime Especial de Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte …. – Sujeito passivo revendedor, considerado como tal, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do DL n.º 199/96, que vende objetos de arte elencados no ponto A do anexo do respetivo regime, são tributadas à taxa reduzida de 6.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





