Portaria n.º 135-A_2022, de 1 de abril

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote
financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das
economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática
e transição digital. Neste contexto, a Componente 16 — «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar a digitalização das empresas de modo a recuperar o seu atraso
face ao processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, ora através da adoção
tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o regulamento que cria o sistema de incentivos «Empresas 4.0» abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro,
a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização, a qualificação de PME, o
empreendedorismo, a formação profissional e a criação de emprego nas PME.
O Regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio
compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, o «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, bem como do Regulamento
(UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.