Informação Vinculativa n.º 24460
A empresa requerente dedica-se à atividade de organização de espetáculos. A bilheteira destes eventos é comercializada online por parceiro que se dedica à atividade em causa e é emitida mensalmente, relativa à venda dos bilhetes, listagem de faturação e emissão de ficheiro SAF-T de faturação relativo aos bilhetes vendidos. No entanto o valor realizado de vendas só é entregue pela entidade gestora do espetáculo à data da sua realização.
Refere, ainda, que o IVA da venda dos bilhetes só será transferido para a conta da Requerente na data do espetáculo.
A empresa requerente coloca a questão de saber se, para efeitos de IVA, entrega o IVA à taxa reduzida no mês em que é enviado o SAF-T ou à data da venda dos bilhetes.
Os sujeitos passivos de IVA devem emitir uma fatura por cada prestação de serviços que efetuem, devendo ser emitidas no prazo de 5 dias úteis contados da prestação de serviços ou da data de recebimento de qualquer valor que aconteça antes da prestação de serviços. Ou seja, as faturas devem ser emitidas no prazo de 5 dias uteis seguintes ao momento em que se considere realizada a respetiva prestação, apenas coincidindo com o momento do pagamento quando este ocorre durante o referido prazo ou antecipadamente à realização da operação.
Nestes termos, atendendo ao caso concreto e às normas supracitadas nesta Informação Vinculativa, i.e., que o imposto torna-se devido e exigível quando a prestação de serviços é realizada, temos que a mesma ocorre aquando da venda dos bilhetes, devendo a correspondente fatura ser emitida no prazo de 5 dia úteis após aquela data.