Há lugar a liquidação de IVA por serviços prestados a sujeitos passivos com domicílio em países não comunitários? 

Tratando-se de clientes sujeitos passivos com sede em países terceiros, os serviços prestados por empresa portuguesa são localizados no país do adquirente, conforme o disposto a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA. Consequentemente, não há lugar a liquidação de IVA, devendo na fatura referir-se “IVA – autoliquidação” (n.º 13 do artigo 36.º do CIVA).

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.