
O QUE É?
É uma funcionalidade, disponível no Portal das Finanças, através da qual um grupo de contribuintes, que cumpre determinadas condições previstas na lei, passa a dispor das suas Declarações Periódicas de IVA (DP) pré-preenchidas.
Esse preenchimento é efetuado com base nos valores relativos ao IVA liquidado e dedutível (operações ativas e passivas), a partir dos dados constantes de faturas e documentos retificativos, quer sejam emitidos no Portal das Finanças, quer sejam comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por via eletrónica (e-fatura).
O pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas e documentos retificativos em que consta como adquirente.
A classificação das faturas e o pré-preenchimento da declaração não dispensa o contribuinte da entrega/submissão da mesma.
CONTRIBUINTES ABRANGIDOS
O IVA Automático+ aplica-se aos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que:
• sejam residentes em território nacional;
• não sejam registados no Regime de IVA de Caixa;
• tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes.
Excluem-se, no entanto, do âmbito de aplicação do IVA Automático+ os sujeitos passivos que, no período de imposto, efetuem qualquer atividade que consista em:
• importações e exportações;
• aquisições de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o
próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;
• operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular do
imposto sobre o valor acrescentado.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








