
O patrocínio a um congresso está sujeito a IVA? E um donativo?
Sim. Se uma empresa patrocinar um Congresso a entidade organizadora tem de liquidar IVA à taxa normal em vigor (23%), pelas transmissões de bens ou pelos serviços prestados em contrapartida dos patrocínios recebidos .
Diferentemente, se estivermos perante um donativo, o mesmo não está sujeito a IVA, uma vez que um donativo não é uma prestação de serviços ou uma transmissão de bens.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








