O Despacho_Normativo n.º_7_2017, de 8 de agosto, regulamenta as formalidades a verificar para que os sujeitos passivos possam optar pelo pagamento do IVA devido nas importações de bens  nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do CIVA.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.