A isenção de IVA nas transmissões de alimentos para animais, constante da Lei n.º 10-A_2022, de 28 de abril, é aplicável a que tipo de alimentos?
A isenção é aplicável a qualquer tipo de alimentos que sejam especificamente destinados a animais de companhia, desde que o adquirente dos mesmos seja uma associação que se dedique à proteção animal legalmente constituída e os alimentos se destinem aos animais por esta acolhidos.
Fonte: AT