Portaria n.º 411_A_2019, de 31 de dezembro

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

Esta alteração produz efeitos a partis de 1 de julho de 2019.