Em imóveis arrendados, equipados e mobilados, a reparação ou substituição de móveis ou eletrodomésticos, pode ser considerada uma despesa de manutenção e ou conservação?

Respeitando o contrato de arrendamento a um imóvel mobilado e equipado, as despesas decorrentes da reparação de móveis e eletrodomésticos podem ser aceites, desde que devida e legalmente comprovadas, uma vez que a sua realização mais não corresponde que ao propósito de conservar em perfeitas condições a unidade geradora de rendimentos prediais.