Sou casado e tanto eu como a minha mulher auferimos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Podemos beneficiar da declaração automática de rendimentos?

Sim, desde que não tenham ascendentes que vivam em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato), nem tenham pago ou recebido pensões de alimentos.