Uma empresa paga a renda da habitação de um seu trabalhador. Este gasto é fiscalmente aceite?

Esta renda, suportada pela entidade patronal, é um rendimento em espécie tributável em sede de IRS na esfera do trabalhador (n.º 2 do artigo 24.º do Código do IRS)  e é sujeita a contribuição para a Segurança Social. Consequentemente, é um gasto da empresa fiscalmente aceite.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.