
Uma empresa paga a renda da habitação de um seu trabalhador. Este gasto é fiscalmente aceite?
Esta renda, suportada pela entidade patronal, é um rendimento em espécie tributável em sede de IRS na esfera do trabalhador (n.º 2 do artigo 24.º do Código do IRS) e é sujeita a contribuição para a Segurança Social. Consequentemente, é um gasto da empresa fiscalmente aceite.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








