Portaria n.º 246_2022, de 27 de setembro
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como um dos desafios estratégicos a enfrentar o desenvolvimento de uma «Sociedade digital, da criatividade e da inovação — O futuro agora: construir uma sociedade digital». Assim, estabeleceu como prioritária a implementação de um conjunto de políticas públicas, nomeadamente, de formação profissional e outras iniciativas dirigidas ao desenvolvimento das competências digitais da população portuguesa de forma transversal.
Estas políticas são cruciais para que seja possível tirar partido das ferramentas tecnológicas disponíveis, em resultado da crescente digitalização da atividade económica, maximizando a eficiência do trabalho e promovendo a participação das pessoas num mercado de trabalho mais inclusivo.
Com efeito, já em 2018, foi aprovada a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — Portugal INCoDe.2030, revista em 2021 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, bem como, em 2020, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril. Este último definiu uma estratégia transversal para a aceleração digital do país, posicionando -o como um país competitivo, inovador e coeso.
O PATD, além de se focar na transformação digital do tecido empresarial e na digitalização do Estado, tem como primeiro pilar de atuação a capacitação e inclusão digital das pessoas, nomeadamente através da formação profissional na área digital, em alinhamento com as prioridades a nível europeu nesta matéria.
A integração das matérias da Digitalização na área governativa da Modernização Administrativa e consequente reorganização do XXIII Governo Constitucional permite implementar o PATD de uma forma transversal.
De facto, a prioridade atribuída à aprendizagem ao longo da vida, e em particular ao desenvolvimento de competências digitais, foi reafirmada na agenda europeia e nas políticas públicas dos diferentes Estados -Membros. A Comissão Europeia, através do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, endossado na Cimeira Social do Porto, fixou a meta de, em 2030, pelo menos 80 % das pessoas entre os 16 e os 74 anos terem competências digitais básicas.
Ainda, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Comissão Europeia, visa tornar a economia e a sociedade mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios e oportunidades das transições verde e digital. Fá-lo através de um conjunto de reformas e de investimentos nas áreas da digitalização das empresas, do Estado e na capacitação digital das pessoas que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a União Europeia ao longo da próxima década.
As entidades empregadoras, nomeadamente de natureza empresarial e da economia social, os seus trabalhadores, bem como os seus gestores e dirigentes, são agentes essenciais deste processo de desenvolvimento estrutural. A parceria estratégica entre a área governativa do trabalho, responsável pela formação profissional, e a área governativa da digitalização deu origem à conceção e à implementação da primeira fase do «Programa Emprego + Digital 2025». Esta fase do programa assentou em acordos de cooperação celebrados entre o IEFP, I. P., a Estrutura de
Missão Portugal Digital (EMPD) e alguns dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), nomeadamente a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP). Teve como público -alvo os ativos empregados das empresas associadas destas confederações, com vista a promover a dinamização, a promoção e a disseminação de formação para a (re)qualificação de ativos empregados para a área digital, quer ao nível das Tecnologias da Informação e Comunicação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção, ou outros considerados pertinentes, e no qual participaram (entre dezembro de 2020 e julho de 2022) cerca de 25 mil trabalhadores das empresas associadas de 43 associações empresariais.
Face aos desafios nacionais no âmbito da transição digital, as políticas públicas de formação profissional e digitalização pretendem alargar a intervenção junto dos trabalhadores, tendo em vista, designadamente, a prevenção do risco de desemprego tecnológico entre os ativos empregados, bem como a melhoria das condições de progresso e mobilidade profissional e da qualidade do emprego. Simultaneamente, pretendem responder aos desafios e às oportunidades dos diversos setores económicos, nomeadamente da indústria, do comércio, dos serviços, do turismo, da agricultura, da economia do mar e da construção, setores estes fortemente afetados pelos processos de transformação digital e pela pandemia da COVID -19.
Neste sentido, para a concretização dos objetivos do Programa «Emprego + Digital 2025» nesta segunda fase aprofunda -se a articulação com a plataforma Academia Portugal Digital, nomeadamente através do uso dos seus recursos para diagnósticos de competências digitais, bem como pela divulgação da oferta formativa desenvolvida no âmbito do presente Programa.
Em particular no que se refere ao diagnóstico de competências digitais pretende -se identificar os impactos positivos das competências digitais adquiridas no âmbito do Programa nos índices de capacitação individual dos destinatários das respetivas medidas.
Este ímpeto está alinhado com a dimensão «Transição Digital» contemplada no PRR, em particular com o investimento 1 — Capacitação Digital das Empresas (Academia Portugal Digital e Emprego + Digital 2025), inserido na Componente 16.
Neste contexto, a articulação entre o IEFP, I. P., e a EMPD, enquanto responsável pelo acompanhamento das diversas medidas incluídas no PATD, continua a ser crucial na implementação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025».
A segunda fase do Programa materializa -se num alargamento das medidas de formação e do universo dos destinatários, passando a abranger todos os trabalhadores das empresas e das organizações da economia social, independentemente da sua dimensão, bem como os seus gestores e dirigentes e formadores na área digital. Neste sentido, e em adição à medida de formação Emprego + Digital, com esta portaria é criada a medida Líder + Digital, especificamente vocacionada para os gestores e dirigentes, a medida Formador + Digital, destinada à capacitação dos formadores, e a medida Cheque -Formação + Digital, à qual os destinatários, incluindo trabalhadores independentes, se podem candidatar diretamente. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário.