Portaria n.º 331-A_2021, de 31 de dezembro

As políticas ativas de emprego têm um papel relevante na inserção de desempregados e na transição de jovens para o mercado de trabalho. Em particular, os estágios profissionais contribuem
positivamente para a integração de pessoas recentemente qualificadas, em particular jovens, de modo a poderem exercer em contexto de trabalho as competências correspondentes às qualificações que adquiriram. Este desígnio não pode ser desligado da importância que as políticas ativas devem ter na definição e regulação de padrões de entrada no mercado de trabalho, especialmente para os jovens e em particular após o surgimento da pandemia, que afetou de modo muito vincado o emprego dos jovens e dos jovens adultos.
Assim, para dar cumprimento ao disposto no Programa de Estabilização Económica e Social, em que se enquadra o «ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação
Profissional», concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, desde logo com programas de banda larga de apoio à contratação e de estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos, a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada pela Portaria n.º 122 -A/2021, de 14 de junho, procedeu à criação da medida Estágios ATIVAR.PT, que
consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Procurando dar resposta a novos desempregados e em particular aos jovens e jovens adultos que foram desproporcionalmente afetados pelos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, a
presente portaria procede ao aprofundamento da política de aumento das bolsas de estágios apoiados, de modo a melhorar as condições dos estagiários e o estímulo a padrões mais favoráveis de
entrada no mercado de trabalho, de acordo com o preconizado no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho.
Neste âmbito, deverá ainda ser aprofundada a estratégia de aumento dos critérios de exigência na aprovação de candidaturas, nomeadamente em sede de regulamento da medida, e designadamente na elevação dos padrões mínimos de pontuação exigíveis para a aprovação de candidaturas.
Com vista à uniformização de procedimentos nas diversas medidas de política ativa de emprego e de formação profissional, adequam -se também as regras em matéria de prémio ao emprego.