Os subsídios à educação e seguro de saúde estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social?

Os subsídios à educação não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social, conforme previsto na alínea c) do artigo 48º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social:

“Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social”.

No que se refere ao seguro de saúde, tem sido entendido excluir o mesmo da base de incidência contributiva.