
Os subsídios à educação e seguro de saúde estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social?
Os subsídios à educação não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social, conforme previsto na alínea c) do artigo 48º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social:
“Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares, nomeadamente os relativos à frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social”.
No que se refere ao seguro de saúde, tem sido entendido excluir o mesmo da base de incidência contributiva.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








