Despacho_SEAAF_232_2021_XXII

Flexibilização das obrigações fiscais no âmbito do princípio de colaboração mútua entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os cidadãos e as empresas.

IVA do regime mensal de junho bem como do 2.º trimestre, cujo prazo de pagamento terminaria em 31 de agosto, foi o mesmo prorrogado até 6 de setembro.