
Despacho_SEAAF_232_2021_XXII
Flexibilização das obrigações fiscais no âmbito do princípio de colaboração mútua entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os cidadãos e as empresas.
IVA do regime mensal de junho bem como do 2.º trimestre, cujo prazo de pagamento terminaria em 31 de agosto, foi o mesmo prorrogado até 6 de setembro.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





