Despacho_SEAAF_232_2021_XXII

Flexibilização das obrigações fiscais no âmbito do princípio de colaboração mútua entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os cidadãos e as empresas.

IVA do regime mensal de junho bem como do 2.º trimestre, cujo prazo de pagamento terminaria em 31 de agosto, foi o mesmo prorrogado até 6 de setembro.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.