Portaria n.º_144_2021, de 9 de julho

Prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS–CoV -2, o Governo decidiu, através da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, reforçar os instrumentos de apoio às instituições do setor social e solidário.
Nos termos do artigo 6.º da referida portaria, foi estabelecido, até 30 de junho de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades legalmente equiparadas aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 22 -A/2021, de 17 de março, veio determinar a prorrogação de prazos e das medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19, definindo, no artigo 18.º, a possibilidade das associações com mais de 100 associados realizarem as reuniões das assembleias gerais até 30 de setembro de 2021.
Neste contexto, importa prorrogar o prazo da obrigação legal para apresentação das contas
anuais ao Instituto da Segurança Social, I. P., pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social
ou entidades legalmente equiparadas, de acordo com a data limite prevista para a realização das
assembleias gerais, sede própria para aprovação das respetivas contas anuais.