
Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2022.
A Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais, e que não beneficiam de isenção de IT ao abrigo do mesmo Código.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da referida portaria, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, o qual determina ainda a cor de fundo da estampilha especial, para o ano económico em causa.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






