Sabia que o regime de derrogação às regras de localização de algumas prestações de serviços passa a ser aplicável também às vendas à distância?

Assim é adotado o regime de derrogação, isto é, pequenos operadores cujas vendas à distância para a generalidade dos países não ultrapassem o montante de 10 mil euros vão continuar a liquidar IVA em Portugal enquanto país de origem. A partir deste limite terão que liquidar IVA à taxa em vigor no país de destino dos bens e aí proceder à sua entrega. Para o efeito podem registar-se no Balcão Único.

 

Fonte: OCC

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.