Sabia que o regime de derrogação às regras de localização de algumas prestações de serviços passa a ser aplicável também às vendas à distância?
Assim é adotado o regime de derrogação, isto é, pequenos operadores cujas vendas à distância para a generalidade dos países não ultrapassem o montante de 10 mil euros vão continuar a liquidar IVA em Portugal enquanto país de origem. A partir deste limite terão que liquidar IVA à taxa em vigor no país de destino dos bens e aí proceder à sua entrega. Para o efeito podem registar-se no Balcão Único.
Fonte: OCC