
Os condomínios são sujeitos passivos de IVA?
Os condomínios não são sujeitos passivos de IVA, uma vez que não exercem uma atividade de natureza económica.
Porém, quando o condomínio cede o direito de utilização de espaços comuns (por exemplo a instalação de antenas de telecomunicações no imóvel), recebendo uma determinada quantia como contrapartida, nessa circunstância o condomínio adquire a qualidade de sujeito passivo do imposto.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








