Os condomínios são sujeitos passivos de IVA?

Os condomínios não são sujeitos passivos de IVA, uma vez que não exercem uma atividade de natureza económica.

Porém, quando o condomínio cede o direito de utilização de espaços comuns (por exemplo a instalação de antenas de telecomunicações no imóvel), recebendo uma determinada quantia como contrapartida, nessa circunstância o condomínio adquire a qualidade de sujeito passivo do imposto.  

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.