Os condomínios são sujeitos passivos de IVA?

Os condomínios não são sujeitos passivos de IVA, uma vez que não exercem uma atividade de natureza económica.

Porém, quando o condomínio cede o direito de utilização de espaços comuns (por exemplo a instalação de antenas de telecomunicações no imóvel), recebendo uma determinada quantia como contrapartida, nessa circunstância o condomínio adquire a qualidade de sujeito passivo do imposto.