REGIME DE GRUPOS DE IVA: PUBLICADO O MODELO OFICIAL DE DECLARAÇÃO

Uma das alterações mais relevantes introduzidas recentemente no sistema fiscal português foi a criação do Regime de Grupos de IVA, inspirado em modelos já existentes em diversos países da União Europeia.

A publicação da Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho, representa um passo decisivo na implementação prática deste regime, ao aprovar o modelo oficial da declaração de grupo e as respetivas instruções de preenchimento.

Embora se trate de uma alteração com impacto sobretudo em grupos empresariais e estruturas societárias mais complexas, as novas regras podem representar oportunidades significativas de simplificação administrativa e otimização da gestão financeira das empresas abrangidas.

O QUE É O REGIME DE GRUPOS DE IVA?

O Regime de Grupos de IVA permite que várias entidades juridicamente autónomas, mas ligadas por vínculos financeiros, económicos ou organizacionais, possam ser tratadas como um grupo para efeitos de apuramento do IVA.

Até agora, cada sociedade efetuava o seu apuramento e liquidação de IVA de forma totalmente independente.

Com este novo regime, as entidades continuam a apresentar individualmente as respetivas declarações periódicas, mas os resultados apurados passam a ser consolidados ao nível do grupo, através de uma declaração submetida pela entidade dominante.

Na prática, o grupo passa a ter uma visão agregada das posições de IVA a pagar ou a recuperar.

COMO FUNCIONA O APURAMENTO?

Cada empresa integrante do grupo continua a apurar o seu IVA de forma autónoma.

Contudo, os valores a pagar ou recuperar das várias entidades são posteriormente consolidados numa declaração de grupo, permitindo compensar posições credoras e devedoras existentes entre as empresas participantes.

A Autoridade Tributária disponibiliza automaticamente a declaração do grupo com base nos elementos constantes das declarações periódicas individuais, cabendo à entidade dominante a respetiva confirmação e submissão.

Este mecanismo permite simplificar procedimentos e reduzir situações em que algumas empresas do grupo apresentam regularmente IVA a recuperar enquanto outras suportam pagamentos periódicos de imposto.

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS?

A adoção do regime poderá proporcionar diversas vantagens aos grupos empresariais elegíveis:

  • Consolidação das posições de IVA das empresas do grupo;
  • Melhor gestão da tesouraria;
  • Redução do impacto financeiro associado a créditos de IVA;
  • Simplificação administrativa em determinados processos de controlo fiscal;
  • Maior eficiência na gestão fiscal do grupo empresarial.

Para grupos com múltiplas sociedades operacionais, a possibilidade de compensação entre posições credoras e devedoras poderá traduzir-se numa gestão financeira mais eficiente.

EXISTEM TAMBÉM NOVAS RESPONSABILIDADES

A adesão ao regime implica igualmente novas obrigações de acompanhamento e controlo.

A entidade dominante assume um papel central na coordenação da informação fiscal do grupo e na submissão da declaração consolidada.

Torna-se, por isso, fundamental garantir:

  • Procedimentos internos robustos;
  • Articulação eficaz entre as empresas do grupo;
  • Monitorização permanente dos apuramentos individuais;
  • Cumprimento rigoroso dos prazos declarativos.

A correta implementação do regime exige uma preparação prévia adequada e um acompanhamento técnico especializado.

QUANDO PRODUZ EFEITOS?

A Portaria agora publicada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às declarações respeitantes a períodos de imposto com início em ou após 1 de julho de 2026.

Desta forma, o terceiro trimestre de 2026 marca o início da operacionalização efetiva deste novo enquadramento fiscal.

CONCLUSÃO

O Regime de Grupos de IVA representa uma alteração estrutural relevante no sistema fiscal português, aproximando Portugal das melhores práticas europeias em matéria de tributação indireta.

Para muitos grupos empresariais, esta poderá ser uma oportunidade para melhorar a gestão da tesouraria, simplificar procedimentos e otimizar o acompanhamento fiscal das diferentes sociedades.

Contudo, a decisão de adesão deverá ser cuidadosamente analisada, atendendo às características específicas de cada grupo e às responsabilidades acrescidas que o regime implica.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.