Uma agência de viagens, com sede em território nacional, na venda de bilhetes para seminários e congressos a realizar em Países da União Europeia que taxa de IVA deve aplicar?

A taxa de IVA a aplicar é a taxa normal de 23% de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 6.º do regime das agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos. 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.