
Sou casado e tanto eu como a minha mulher auferimos rendimentos de trabalho por conta de outrem. Podemos beneficiar da declaração automática de rendimentos?
Sim, desde que não tenham ascendentes que vivam em comunhão de habitação, tenham residido em Portugal durante todo o ano, os rendimentos tenham sido obtidos no nosso país e não tenham benefícios fiscais (com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime do mecenato), nem tenham pago ou recebido pensões de alimentos.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







