
Findo o período de transição previsto no Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, os operadores económicos que exerçam uma atividade de comércio de bens com destino ou proveniência do Reino Unido passam a realizar operações sujeitas a procedimentos e formalidades aduaneiras.
Para os auxiliar no tratamento das operações de importação e exportação disponibilizamos na página Brexit um guia com a informação relevante em sede de IVA. Este guia visa assistir os operadores económicos que até agora têm estabelecido apenas relações comercias com parceiros de outros Estados-Membros, com o fluxo de mercadorias limitado ao território aduaneiro da União onde é aplicável a Diretiva IVA (comércio intra-UE), a familiarizarem-se com as regras IVA no domínio da importação e exportação que passarão a ser aplicáveis às operações com o Reino Unido.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





