Prazo dos inventários de 2020 prorrogado para 28 de fevereiro.
Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na
dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das
empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o
calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os
cidadãos e as empresas, e tendo em vista a que esta adaptação constitua um mecanismo
facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações;
Considerando ainda que através do meu despacho n.2 437/2020-XXII, de 9 de novembro de
2020, se procedeu a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal o mais
alargado possível, conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições
de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.;
Considerando, por último, que essa adaptação do calendário fiscal pode ser objeto de revisão
pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevante~.
Neste quadro, deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2021, pelo que
determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que
se refere o artigo 32-A do Decreto-Lei n.2198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da
entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 28 de fevereiro de 2021, pâra os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.