
Oficio_Circulado_15796_2020
Covid-19. Franquia de direitos / Isenção de IVA. Ref.ª Ofício-circulado 15762/2020.
Esclarece-se o seguinte:
1. A franquia de direitos de importação e a isenção de IVA referidas no Ofício Circulado n.º 15762/2020
são aplicáveis às introduções em livre prática efetuadas durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de abril de 2021.
2. No segundo parágrafo do ponto 1 do Ofício Circulado n.º 15762/2020 a expressão “31 de julho de 2020” é substituída pela expressão “30 de abril de 2021”.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





