A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19.

A que tem direito

Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020.

 

Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

 

Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Parentalidade” no botão “Pedir novo”, escolher “Subsídio para assistência a filho ou netos”. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos “Documentos de Prova” disponível no menu “Perfil”.

    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.

  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.

Atenção

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.

 

Link com mais informação:

Subsídios de assistência a filho e a neto por Isolamento Profilático