
O Ofício Circulado n.º 30193_2017, de 11 de agosto, clarifica as normas para a opção de pagamento do IVA, devido pelas importações de bens, na declaração periódica de IVA na forma e prazo regulados na Portaria n.º 215/2017, 20-07.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









