O Ofício Circulado n.º 30193_2017, de 11 de agosto, clarifica as normas para a opção de pagamento do IVA, devido pelas importações de bens, na declaração periódica de IVA na forma e prazo regulados na Portaria n.º 215/2017, 20-07.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.