
Oficio Circulado n.º 35092, de 23 de outubro, com entendimento da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira sobre regularização fiscal de veículos importados de Países terceiros (fora da União Europeia).
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





