Oficio Circulado n.º 35092, de 23 de outubro, com entendimento da AT-Autoridade Tributária e Aduaneira sobre regularização fiscal de veículos importados de Países terceiros (fora da União Europeia).

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.