
Informação Vinculatica _12370_2452_2017_DSIRC
Transparência fiscal – sociedade profissionais – atividade de serviços administrativos e contabilidade. Conteúdo: Uma pessoa singular.
Os rendimentos provenientes da atividade principal resultam especificamente de atividades previstas na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS, e irão atingir mais de 75% do total dos rendimentos da sociedade pelo que estará preenchido também o requisito do mínimo de rendimento previsto na primeira parte da subalínea 2) da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC ficando a futura sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal.