
Informação Vinculativa_16352_4641_2019_DSIRC
Mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais.
As mais-valias que venham a ser apuradas pela entidade requerente “A” com a alienação da participação de 100% na sociedade “B” não concorrerão para a determinação do lucro tributável nos termos do n.º 1 do artigo 51º-C do Código do IRC, desde que, na sociedade a alienar (“B”), não se verifiquem as condições previstas no n.º 4 do artigo 51º-C do Código do IRC.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



