Qual o montante mínimo da Reserva Legal nas sociedades por quotas?

O n.º 1 do artigo 218.º do Código das Sociedades Comerciais estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma reserva legal. 

Por sua vez, o n.º 2 do mesmo artigo, dispõe que “é aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 Euros”.

O disposto no artigo 218.º, não tem aplicação prática nas sociedades anónimas, uma vez que o capital social mínimo nestas sociedades é de 50.000 Euros, o que implica que a Reserva Legal mínima é de 10.000 Euros (20% do capital social).