Qual o montante mínimo da Reserva Legal nas sociedades por quotas?

O n.º 1 do artigo 218.º do Código das Sociedades Comerciais estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma reserva legal. 

Por sua vez, o n.º 2 do mesmo artigo, dispõe que “é aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a 2500 Euros”.

O disposto no artigo 218.º, não tem aplicação prática nas sociedades anónimas, uma vez que o capital social mínimo nestas sociedades é de 50.000 Euros, o que implica que a Reserva Legal mínima é de 10.000 Euros (20% do capital social).

     Nota Audico

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Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.