
Pode uma sociedade perdoar um empréstimo que concedeu a um sócio?
Se uma sociedade decidir perdoar um empréstimo concedido a um sócio estaremos perante uma mera liberalidade, que não concorre para a determinação da matéria coletável em IRC no âmbito da sociedade, liberalidade esta sujeita a Imposto de Selo, por se tratar de um incremento patrimonial a título gratuito, na esfera do sócio.
Outra hipótese, é este empréstimo, objeto de perdão, poder configurar adiantamento ou distribuição por conta de lucros, sujeito a IRS, com retenção na fonte à taxa de 28%.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








