
Uma sociedade unipessoal por quotas é uma sociedade constituída por um único sócio, cujo capital social mínimo é de 1 Euro, montante permitido por lei, mas manifestamente insuficiente para a criação da sociedade. Daí ser aconselhável um capital social que permita fazer face às despesas iniciais com a constituição e início de atividade da sociedade.
O sócio responde apenas pela realização do capital social, ficando desse modo salvaguardado o seu património pessoal.
A tributação do lucro fiscal é em sede de IRC, à taxa de 17% até 50.000 Euros de matéria coletável (montante em vigor em 2023 para as pequenas e médias empresas) e de 21% sobre o excedente.
Na esfera da Segurança Social, a remuneração auferida pelo sócio-gerente é tributada como qualquer trabalhador por conta de outrem, ou seja à taxa de 23,75% imputada à empresa e 11% ao sócio-gerente. No caso de não ser remunerado, a sociedade pagará a taxa social única correspondente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais) que, em 2023, está fixado em 480,43 Euros.