Oficio Circulado n.º 35136

Sistema de Fiscalidade Automóvel (SFA2) – Novas funcionalidades e melhorias implementadas.

Considerando que o Sistema de Fiscalidade Automóvel (SFA2) visa a informatização dos procedimentos
na regularização fiscal de modo a refletir todas as fases da regularização de veículos;

Considerando que importa distinguir se os operadores declaram o veículo no âmbito da sua atividade
comercial ou se destina a uso particular;

Informo, por meu despacho de 2.11.2020, que entrará em produção uma nova versão do Sistema de
Fiscalidade Automóvel, com as seguintes novas funcionalidades/melhorias:

1. Estatuto do sujeito passivo da DAV

O estatuto “Operador sem estatuto/particular” indicado na casa 02 da DAV foi desdobrado em:

3 – Operador Sem Estatuto
4 – Particular

Operador sem estatuto é o sujeito passivo coletivo ou singular, que exerce atividade comercial com
enquadramento em IVA, sem deter o estatuto de operador registado ou reconhecido;

Particular é o sujeito passivo singular que procede à aquisição de veículos para exclusiva utilização
particular.

2. Liquidação do imposto para veículos da Tabela A cuja Homologação Técnica (HT) não indique
o CO2

No intuito de obviar atrasos na liquidação aquando da submissão da DAV para veículos da tabela A,
quando o campo do CO2 na HT vier a zeros ou em branco, se o operador não preencher a casa 50 da
DAV – Emissão de CO2, surgirá a seguinte mensagem:

“Valor de CO2 não preenchido. Se o valor de CO2 constante da homologação técnica do IMT for igual a
zero ou em branco, deverá indicar o CO2 constante do certificado de conformidade do veículo ou, se for o caso, o valor de CO2 resultante da medição efetiva em centro de inspeção técnica – tipo B”.

Deste modo, cabe ao operador indicar o CO2 do veículo resultante do COC ou da medição efetiva de CO2.
passando a casa 50 a ser de preenchimento obrigatório, qualquer que seja o tipo de testes – NEDC ou
WLTP.

Com a implementação da regra acima mencionada, o SFA2 procede à liquidação e emissão do DUC, de
acordo com o CO2 declarado pelo sujeito passivo.

3. Liquidação do imposto para veículos com a classificação fiscal 04A (veículos de utilização mista
de caixa de carga 145x130cm, 4×2)

Para os veículos com o código de classificação fiscal 04A, a liquidação do imposto é efetuada com
submissão da DAV e a respetiva emissão de DUC para pagamento. A alfândega confirmará a posteriori
as características inerentes a esta classificação fiscal.