
Informação Vinculativa n.º 16275.
Faturas – Revenda de bilhetes da «Raspadinha que contenha a descrição «Raspadinha 1€», 2€ e 3€, em alternativa à descrição do nome do jogo.
sendo identificável a natureza dos bens transmitidos (bilhetes da Lotaria Instantânea, comummente designados por «Raspadinhas»), sobre os quais recai uma isenção de IVA que não confere o direito à dedução do imposto, considera-se suficiente, para cumprimento da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA, a descrição identificada no ponto 2 da presente informação («Raspadinha»), não sendo necessária a indicação do nome do jogo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









