Informação Vinculativa n.º 16275.
Faturas – Revenda de bilhetes da «Raspadinha que contenha a descrição «Raspadinha 1€», 2€ e 3€, em alternativa à descrição do nome do jogo.
sendo identificável a natureza dos bens transmitidos (bilhetes da Lotaria Instantânea, comummente designados por «Raspadinhas»), sobre os quais recai uma isenção de IVA que não confere o direito à dedução do imposto, considera-se suficiente, para cumprimento da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA, a descrição identificada no ponto 2 da presente informação («Raspadinha»), não sendo necessária a indicação do nome do jogo.