Acordão do Tribunal Central Administrativo
IRC – faturas falsas
Tendo a Autoridade Tributária recolhido indícios da falsidade das facturas e da falta de um concreto circuito económico-financeiro que as sustente ou subjaza, compete à impugnante demonstrar a efectividade das operações em causa. Tal desiderato pode alcançar-se, seja pondo em causa os indícios de falsidade das facturas recolhidos pela Autoridade Tributária, seja demonstrando a veracidade das operações.