Acordão do Tribunal Central Administrativo

IRC – faturas falsas

Tendo a Autoridade Tributária recolhido indícios da falsidade das facturas e da falta de um concreto circuito económico-financeiro que as sustente ou subjaza, compete à impugnante demonstrar a efectividade das operações em causa. Tal desiderato pode alcançar-se, seja pondo em causa os indícios de falsidade das facturas recolhidos pela Autoridade Tributária, seja demonstrando a veracidade das operações.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.