Aprova o Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico denominado Portugal Events, procedendo-se à execução da medida prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
A presente medida, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, visa a criação do Programa Portugal Events, o qual se traduz na concessão de apoios financeiros à organização de novos eventos, contribuindo para a retoma da atividade económica, com os efeitos positivos daí advenientes para as empresas (designadamente as micro, pequenas e médias empresas), para o emprego e para a economia nacional.
Os apoios a conceder estão diretamente associados à organização de eventos que pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional contribuam para a qualificação da experiência
turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, enquadrando -se, de pleno, nas medidas de retoma da
atividade turística.
De acordo com o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, a cobertura orçamental da medida ora em causa deve ser assegurada com recurso a receitas próprias do Turismo de
Portugal, I. P., assim como a dotações que venham a estar previstas nos programas operacionais regionais do Portugal 2030 para apoio à mesma tipologia de operações.
Com o presente despacho normativo, procede -se, desde já, à regulamentação da medida na parte que diz respeito à intervenção do Turismo de Portugal, I. P., prevendo -se que a mesma seja revista e ajustada durante o ano de 2022, no sentido de assegurar a adequada compatibilização e articulação com as ações que, para os mesmos fins, venham a ser promovidas no contexto do
Portugal 2030, garantindo assim a máxima eficiência na alocação dos recursos públicos.