A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados -Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Português foi definido um conjunto de investimentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a componente C05 — Capitalização e inovação empresarial, nomeadamente através dos investimentos «Agendas mobilizadoras para a inovação
empresarial» e «Agendas verdes para a inovação empresarial», integrada na Dimensão Resiliência, visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da
promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas.
O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação
de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.
Neste contexto, o regulamento que cria o sistema de incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial» abrange como domínios de intervenção, previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a qualificação de PME, energia e ambiente, a qualificação, a internacionalização, a formação de recursos humanos e a criação de emprego.
O Regulamento, aprovado em anexo à presente portaria, respeita as normas do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, «Regulamento de Isenção por Categoria», na sua atual redação, bem como do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
Portaria n.º 43-A_2022, de 19 de janeiro