A Portaria n.º 74_2019, de 8 de março, estabelece os procedimentos para o reconhecimento como pequeno produtor dedicado de biocombustível (PPD) e atribuição da quantidade de biocombustíveis beneficiária de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respetivo valor, em concretização do n.º 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), na sua redação atual.