Portaria n.º 238_2019, de 30 de julho.

1-A presente portaria define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos
mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente, a que
se referem os n.os 6 e 7 do artigo 19.º e os n.os 3 e 4 do artigo 22.º do RJSPME, a subscrever pelas
entidades que apresentem um pedido de:

a) Autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos, ao abrigo do artigo 19.º do RJSPME;

b) Registo para prestar serviços de informação sobre contas, ao abrigo do artigo 22.º do RJSPME

c) Autorização para prestar serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas, ao abrigo do artigo 19.º do RJSPME.

2-A obrigação de subscrição de seguro ou outra garantia equivalente, pelas entidades referidas no número anterior, tem caráter alternativo.