
Portaria n.º 239_2019, de 30 de julho, regulamenta o disposto no artigo 37.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, abreviadamente designado por RJSPME, definindo os termos e as condições da dispensa de aplicação de parte dos requisitos e dos trâmites processuais de que depende a autorização de instituições de pagamento, adiante também designada como «regime de isenção».
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