
Oficio Circulado n.º 25003_2023, de 30 de outubro
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 194, aprova várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento, com o objetivo de garantir mais habitação.
Entre estas, procede à alteração das verbas 2.18 e 2.23, ambas da Lista I anexa ao Código do IVA.
Considerando que a Lista I anexa ao Código do IVA elenca os bens e serviços sujeitos à aplicação da taxa reduzida, tendo em vista a clarificação das alterações introduzidas, procede-se à divulgação das presentes instruções.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








